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Dado oficial do INPI

NUTRICLER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRICLER

ST13

BR500000903029294

Classe

5

Pedido

903029294

Registro

903029294

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/10
  2. Publicação21/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/13
  5. Concessão25/03/14
  6. Vigente25/03/34

Registro concedido em 25/03/2014 e em vigor até 25/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/03/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

08/10/2010

Data de registro

25/03/2014

Data de expiração

25/03/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

NATULAB LABORATORIO S.A

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos alimentares mineraisSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240101843 (22/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NATULAB LABORATORIO S.A Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2780

16/04/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240129808 (20/03/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2779

09/04/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220454269 (10/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Procurador: Tarcísio de Medeiros Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, em petição protocolada em 10/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais eletrônicas emitidas dentro do período obrigatório de comprovação de uso do sinal marcário.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

RPI 2775

12/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230098394 (06/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: NATULAB LABORATORIO S.A Procurador: Jacques Labrunie Cedente: NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. [BR] Cessionário: NATULAB LABORATORIO S.A Detalhes do despacho:Transferência por incorporação.

RPI 2727

11/04/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220454269 (10/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Procurador: Tarcísio de Medeiros

RPI 2704

01/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110016878 (28/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2298

21/01/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2255

25/03/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2230

01/10/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2085

21/12/2010

Inteligência publicitária

Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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