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Dado oficial do INPI

+ YOGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

+ YOGO

ST13

BR500000903021820

Classe

30

Pedido

903021820

Registro

903021820

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/10
  2. Publicação07/12/10
  3. Exame
  4. Indeferido22/08/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/08/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

07/10/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAIS YOGO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

Representantes

Edificar PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.15.3.1424.17.5

Produtos e serviços

Classe 30

Sorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902621858 (YOGOMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2433

22/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140203309 (30/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ROBERTO BATISTA ANDRADE - EDIFICAR Cessionário: MAIS YOGO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

RPI 2420

23/05/2017

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110394816 (visualizar no Portal INPI), de 07/02/2011

RPI 2114

12/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2083

07/12/2010

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