TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil903011034

SANTA FESTANÇA

FERNANDA MELLO DUTRA SERRANO

Pedido definitivamente arquivadoClasse 41Mista
SANTA FESTANÇA

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.14.1.2

Produtos e serviços

Classe 41

Festas (Planejamento de -)Decoração de festa, cerimonial e outros eventosExposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de congressos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

24/04/2018

RPI 2468

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

24/10/2017

RPI 2442

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850130224458 (19/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FERNANDA MELLO DUTRA SERRANO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

29/07/2014

RPI 2273

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850130224458 (19/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FERNANDA MELLO DUTRA SERRANO Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

24/09/2013

RPI 2229

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829978437 (SANTA FESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

30/11/2010

RPI 2082

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003