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Dado oficial do INPI

COLÉGIO SÃO FRANCISCO XAVIER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLÉGIO SÃO FRANCISCO XAVIER

ST13

BR500000902990799

Classe

41

Pedido

902990799

Registro

902990799

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/10
  2. Publicação23/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/13
  5. Concessão11/03/14
  6. Vigente11/03/34

Registro concedido em 11/03/2014 e em vigor até 11/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/03/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

31/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

27/09/2010

Data de registro

11/03/2014

Data de expiração

11/03/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MADRE MÔNICA

Representantes

P. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

24.13.127.5.124.13.2

Produtos e serviços

Classe 41

Exames pedagógicos [avaliação]Organização e apresentação de colóquiosAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisCurso de idiomaCurso técnico de formaçãoOrganização de exposições para fins culturais ou educativosAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em educação físicaEducação religiosaAulas de ginásticaInstrução (Serviços de -)Treinamento prático [demonstração]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Bibliotecas [empréstimo de livros]Educação físicaInformações sobre recreaçãoOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização e apresentação de congressosInformações sobre educação [instrução]Organização de competições desportivasOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosCursos livres [ensino]Educação (Serviços de -)Assessoria, consultoria e informação ensinoEnsino (Serviços de -)Organização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de simpósiosOrientação vocacionalEventos desportivos (Cronometragem de -)Psicotécnicos (testes, exames, provas) para orientação vocacionalUniversidade [serviço de educação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190135954 (06/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEAS Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas uma captura de tela não datada.O documento foi considerado inservível para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (06/05/2014 até 06/05/2019), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado (por exemplo: boletos emitidos para pagamento de mensalidade, boletins escolares de alunos, mensagens institucionais enviadas aos pais, boletins informativos do colégio, certificados de conclusão de ensino, etc). Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso boletim, certificado, circular enviada aos pais e publicidade em jornal demonstrando o uso da marca concedida.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190239620 (29/07/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MADRE MÔNICA Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (06/05/2014 até 06/05/2019), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado (por exemplo: boletos emitidos para pagamento de mensalidade, boletins escolares de alunos, mensagens institucionais enviadas aos pais, boletins informativos do colégio, certificados de conclusão de ensino, etc). Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas uma captura de tela não datada.O documento foi considerado inservível para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.

RPI 2738

27/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230133637 (05/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MADRE MÔNICA Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

RPI 2730

02/05/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190135954 (06/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEAS Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Exigência: Reapresente procuração que indique outorgante qualificado com poderes para requerer caducidade de registro de marca, tendo em vista divergência nos documentos apresentados à época do protocolo da petição.Esclarecimentos: A ata da 215ª assembléia geral extraordinária anexada à petição de requerimento de caducidade demonstra que o outorgante da procuração apresentada não tinha mais poderes para representar a empresa à época do protocolo desta petição.

RPI 2726

04/04/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190135954 (06/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEAS Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2525

28/05/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2253

11/03/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2224

20/08/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2081

23/11/2010

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2021). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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