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Dado oficial do INPI

JLIMPEZA INCOMPARÁVELJ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JLIMPEZA INCOMPARÁVELJ

ST13

BR500000902989707

Classe

3

Pedido

902989707

Registro

902989707

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/10
  2. Publicação23/11/10
  3. Exame
  4. Indeferido20/08/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 20/08/2013. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

20/08/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/09/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

JJ PRODUTOS DE LIMPEZA E TRANSPORTE LTDA

Representantes

Anel Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

6.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoÁgua sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]Amaciantes de tecidos [lavanderia]Sabão desinfetanteDesinfetante (Sabão -)Saponáceo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 004073029 (J & J) e Processo 006018033 (J & J). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2224

20/08/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2081

23/11/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JLIMPEZA INCOMPARÁVELJ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.