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Dado oficial do INPI

TORUS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TORUS

ST13

BR500000902977113

Classe

35

Pedido

902977113

Registro

902977113

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/10
  2. Publicação30/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/13
  5. Concessão11/03/14
  6. Vigente11/03/34

Registro concedido em 11/03/2014 e em vigor até 11/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

22/09/2010

Data de registro

11/03/2014

Data de expiração

11/03/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

FKS CONFECÇÕES DE ROUPAS E ACESSÓRIOS PARA O VESTUÁRIO LTDA

Representantes

Gêmeos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de sapatos

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de bengalasComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220099355 (10/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TARLES AIRTON DA ROSA 06664039966 Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Falta de comprovação de uso da marca para os itens caducos.

RPI 2736

13/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230139282 (11/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FKS CONFECCOES DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA O VESTUARIO LTDA Procurador: Tiago Henrique de Souza

RPI 2731

09/05/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220236663 (03/06/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FKS CONFECCOES DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA O VESTUARIO LTDA Procurador: Tiago Henrique de Souza Detalhes do despacho:Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relativos ao comércio de vestuário e afins, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220099355 (10/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TARLES AIRTON DA ROSA 06664039966 Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

RPI 2675

12/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190121427 (24/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FKS CONFECCOES DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA O VESTUARIO LTDA Procurador: Tiago Henrique de Souza Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190067710 (08/03/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FKS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Tiago Henrique de Souza Detalhes do despacho:Destituído o procurador SILVIO DARRE JUNIOR e nomeado novo representante Tiago Henrique de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2517

02/04/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2253

11/03/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2215

18/06/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2082

30/11/2010

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