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odontolive

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

odontolive

ST13

BR500000902965433

Classe

36

Pedido

902965433

Registro

902965433

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/10
  2. Publicação16/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/13
  5. Concessão05/03/14
  6. Vigente05/03/34

Registro concedido em 05/03/2014 e em vigor até 05/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/03/2034

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

15/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

17/09/2010

Data de registro

05/03/2014

Data de expiração

05/03/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ODONTO MIX ASSISTENCIA ODONTOLOGICA S/S LTDA

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

54127295000433

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúdePlano de saúde, venda e administração

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220429225 (26/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEONARDO GARCIA DOS REIS Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais e contratos emitidos durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2771

15/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230206561 (29/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ODONTOLIVE OPERADORA DE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2737

20/06/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220429225 (26/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEONARDO GARCIA DOS REIS Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ

RPI 2701

11/10/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2252

05/03/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2214

11/06/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2080

16/11/2010

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