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Dado oficial do INPI

FABBRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FABBRO

ST13

BR500000902964283

Classe

35

Pedido

902964283

Registro

902964283

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/10
  2. Publicação16/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/13
  5. Concessão05/03/14
  6. Extinto01/10/24

Registro concedido em 05/03/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/09/2010

Data de registro

05/03/2014

Data de expiração

05/03/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

M FERREIRA DA SILVA CONFECÇÕES ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.15.5.19

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais[ informação, assessoria, consultoria ]Distribuição de brindes[ informação, assessoria, consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tecidos[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro[ informação, assessoria, consultoria ]Amostras (distribuição de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Importação-exportação (agências de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria[ informação, assessoria, consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2804

01/10/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2252

05/03/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2213

04/06/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2080

16/11/2010

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