IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2804
01/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/03/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2804
01/10/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850180336777 (01/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: LEANDRO MARTINS
RPI 2495
30/10/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850180029257 (02/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA EIRELI Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.
RPI 2495
30/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180029257 (02/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA EIRELI Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ATIVIDADE SOCIAL DA CESSIONÁRIA, À LUZ DO § 1º DO ART. 128 C/C ART. 134 DA LPI, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E A CLÁUSULA SEGUNDA DO ATO DE TRANSFORMAÇÃO DA CESSIONÁRIA, APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
RPI 2483
07/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140081227 (05/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PROFFEX BEAUTY FRANQUIAS LTDA - EPP Procurador: Valter Rodrigues da Silva Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2426
04/07/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850160031011 (18/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PROFFEX BEAUTY FRANQUIAS LTDA - EPP Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
RPI 2371
14/06/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140078461 (30/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PROFFEX BEAUTY FRANQUIAS LTDA - EPP Procurador: Valter Rodrigues da Silva
RPI 2277
26/08/2014
Concessão de registro
RPI 2252
05/03/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2213
04/06/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2080
16/11/2010
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