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Dado oficial do INPI

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VEÍCULOS ANTIGOS C.B.V.A

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VEÍCULOS ANTIGOS C.B.V.A

ST13

BR500000902963570

Classe

41

Pedido

902963570

Registro

902963570

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/10
  2. Publicação16/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/13
  5. Concessão18/03/14
  6. Anulado11/09/18

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

17/09/2010

Data de registro

18/03/2014

Data de expiração

18/03/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTOMOVEL CLUBE DO BRASIL A.C.D.B 1907

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.125.1.526.13.2524.7.1

Produtos e serviços

Classe 41

Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisPublicação on-line de livros e jornais eletrônicosEditoração eletrônicaOrganização e apresentação de congressosSeminários (Organização e apresentação de -)Informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable]Conferências (Organização e apresentação de -)Congressos (Organização e apresentação de -)Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -)Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de conferênciasRecreação (Provimento de instalações para -)Cursos livres [ensino]EntretenimentoApresentação de espetáculos ao vivoGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 301140000583 (29/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Titular(es): AUTOMOVEL CLUBE DO BRASIL A.C.D.B 1907 Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso I do mesmo dispositivo legal.

RPI 2488

11/09/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 301140000583 (29/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Titular: AUTOMOVEL CLUBE DO BRASIL A.C.D.B 1907 Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a titular do registro quanto a declaração de NULIDADE PARCIAL do registro com a exclusão da figura da bandeira do Brasil, elemento considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a titular do registro também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2468

24/04/2018

IPAS437

Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

Protocolo: 301140000583 (29/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Requerente: AUTOMOVEL CLUBE DO BRASIL A.C.D.B 1907 Detalhes do despacho:Inciso I do art.124 da LPI.

RPI 2279

09/09/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2254

18/03/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2213

04/06/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2080

16/11/2010

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