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Dado oficial do INPI

EMPÓRIO FRANCISCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMPÓRIO FRANCISCO

ST13

BR500000902963317

Classe

35

Pedido

902963317

Registro

902963317

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/10
  2. Publicação23/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/13
  5. Concessão05/03/14
  6. Extinto25/08/20

Registro concedido em 05/03/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/09/2010

Data de registro

05/03/2014

Data de expiração

05/03/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

SIM ASSESSORIA LTDA

Representantes

SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

67985085000185

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.1.2514.9.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Publicidade de televisãoComércio (através de qualquer meio) de discos acústicosAssessoria, consultoria e informação empresarialNegócios de gestão hoteleiraFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentosComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroMarketing (Estudos de -)Negócios (Consultoria em gestão de -)Publicidade de rádioComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaNegócios (Avaliações de -)Organização e administração de empresaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisAdministração de empresaComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaPublicidadeComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de pincéisPublicidade por qualquer meioAdministração comercialComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2590

25/08/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190303946 (17/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FELIPE CAVALCANTE COELHO - ME Procurador: VLADIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2561

04/02/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190303946 (17/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FELIPE CAVALCANTE COELHO - ME Procurador: VLADIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES

RPI 2543

01/10/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2252

05/03/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2214

11/06/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2081

23/11/2010

Proteção contínua da sua marca

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