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Dado oficial do INPI

CERES BENEFICIADORA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CERES BENEFICIADORA

ST13

BR500000902962841

Classe

40

Pedido

902962841

Registro

902962841

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/10
  2. Publicação16/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/13
  5. Concessão05/03/14
  6. Vigente05/03/34

Registro concedido em 05/03/2014 e em vigor até 05/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/03/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

17/09/2010

Data de registro

05/03/2014

Data de expiração

05/03/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CERES BENEFICIADORA LTDA - EPP

Representantes

T. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

26.11.128.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 40

Beneficiamento de alimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240242284 (10/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CERES BENEFICIADORA LTDA - EPP

RPI 2796

06/08/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2252

05/03/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2213

04/06/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2080

16/11/2010

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