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Dado oficial do INPI

Decore Center

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Decore Center

ST13

BR500000902962191

Classe

35

Pedido

902962191

Registro

902962191

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/10
  2. Publicação16/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/13
  5. Concessão18/03/14
  6. Extinto15/10/24

Registro concedido em 18/03/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/09/2010

Data de registro

18/03/2014

Data de expiração

18/03/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DECORE CENTER COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO E ACABAMENTO LTDA - ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.327.5.117.1.829.1.11

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-marComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhosComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de conchaComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2806

15/10/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2254

18/03/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2213

04/06/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2080

16/11/2010

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