IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800230121780 (29/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JANILTON AMANCIO VITORINO
RPI 2729
25/04/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
Papelaria Renascer
ST13
BR500000902961489Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 05/03/2014 e em vigor até 05/03/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800230121780 (29/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JANILTON AMANCIO VITORINO
RPI 2729
25/04/2023
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190323519 (01/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ROBERTO VIDAL CARDOSO Procurador: Marco A. Rocha Machado Detalhes do despacho:Por não comprovação da justa causa
RPI 2568
24/03/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190323519 (01/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ROBERTO VIDAL CARDOSO Procurador: Marco A. Rocha Machado
RPI 2545
15/10/2019
Concessão de registro
RPI 2252
05/03/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2213
04/06/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2080
16/11/2010
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