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Dado oficial do INPI

SAVESOUND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAVESOUND

ST13

BR500000902960504

Classe

35

Pedido

902960504

Registro

902960504

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/10
  2. Publicação16/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/13
  5. Concessão05/03/14
  6. Extinto01/10/24

Registro concedido em 05/03/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/09/2010

Data de registro

05/03/2014

Data de expiração

05/03/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROSELI APARECIDA SERDEIRO 51963396634

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

16.1.2516.1.616.1.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de fotografias[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de material de escritório[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à fotografiaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de móveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2804

01/10/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2252

05/03/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2213

04/06/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2080

16/11/2010

Proteção contínua da sua marca

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