IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2642
24/08/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/03/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2642
24/08/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200221567 (23/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SAG COMERCIO LTDA Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2630
01/06/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200377643 (03/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): MIRANDA & MATTOS CONSUTORIA GASTRONÔMICA LTDA Procurador: Sandra Brandão de Abreu Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca no Brasil. Todas as marcas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade), demonstrarem a utilização do sinal misto conforme o certificado de registro, e devem fazer alusão direta aos serviços para os quais a marca se destina. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado, e demonstrarem a utilização da marca apenas em país estrangeiro.
RPI 2617
02/03/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200221567 (23/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SAG COMERCIO LTDA Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.
RPI 2591
01/09/2020
Concessão de registro
RPI 2252
05/03/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2213
04/06/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2080
16/11/2010
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 35.838.333/0001-79 · CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
5 filmes publicitários · 2013–2015
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de MIRANDA & MATTOS CONSUTORIA GASTRONÔMICA LTDA
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