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DE SANTA TRANSPORTES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DE SANTA TRANSPORTES

ST13

BR500000902941372

Classe

39

Pedido

902941372

Registro

902941372

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/10
  2. Publicação09/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/13
  5. Concessão18/06/13
  6. Vigente18/06/33

Registro concedido em 18/06/2013 e em vigor até 18/06/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

13/09/2010

Data de registro

18/06/2013

Data de expiração

18/06/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DE SANTA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA-ME

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

18.1.2327.5.118.1.8

Produtos e serviços

Classe 39

Aluguel de vaga de garagemBondes (Transporte por -)Entrega de pacotesLocação de caminhõesTransporteInformação sobre tráfegoAluguel de armazénsAluguel de refrigeradoresArmazéns (Aluguel de -)Despachantes (Serviços de -) de freteExpedição de freteReservas para transporteFranqueamento de correspondênciaAluguel de contêineres de armazenagemBarcaça (Transporte por -)Entrega de mercadoriasMercadorias (Entrega de -)Transporte de valoresAluguel de veículosArmazenagemArmazenamento de informaçõesEmbalagem de mercadoriasEmbalagem de pacotesTransporte por caminhãoIntermediação de cargaArmazenagem de mercadoriasBarcos (Abrigo de-)DepósitoDescarregamento [carga]Frete (Serviços de despachantes de -)Frete [transporte de mercadorias]Mercadorias (Armazenagem de -)Assessoria, consultoria e informações sobre transportesAcompanhamento de viajantesArmazenagem (Aluguel de contêineres de -)Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamenteCorretagem marítimaInformações (Armazenamento de -)Controle de tráfego de veículosAfretamentoAluguel de barcosCarregamento de bagagensCorretagem de transporteInformações sobre transportesTransporte ferroviárioAssessoria, consultoria e informação em transportesAluguel de garagemLogística referente ao transporte de carga

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800220201878 (10/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DE SANTA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA-ME Procurador: MOISES JACINTHO DOS SANTOS JUNIOR Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorreu em 19/06/2022.

RPI 2775

12/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230232704 (16/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DE SANTA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA-ME Procurador: MOISES JACINTHO DOS SANTOS JUNIOR

RPI 2740

11/07/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2215

18/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2212

28/05/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2079

09/11/2010

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