IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800220201878 (10/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DE SANTA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA-ME Procurador: MOISES JACINTHO DOS SANTOS JUNIOR Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorreu em 19/06/2022.
RPI 2775
12/03/2024