IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2804
01/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2804
01/10/2024
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301180051029 (14/09/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5004595-78.2018.4.03.6119? 1ª VF de Guarulhos/RS Processo INPI n° 52400.145822/2018-47
RPI 2491
02/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 18130036099 (31/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARIA SUELI JOSÉ ROSA Cessionário: OPAT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ENOGASTRONÔMICA LTDA
RPI 2383
06/09/2016
Concessão de registro
RPI 2251
25/02/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2212
28/05/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2076
19/10/2010
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