(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

KUMBAYA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KUMBAYA

ST13

BR500000902925296

Classe

30

Pedido

902925296

Registro

902925296

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/10
  2. Publicação19/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/13
  5. Concessão18/11/14
  6. Vigente18/11/34

Registro concedido em 18/11/2014 e em vigor até 18/11/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/11/2034

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/09/2010

Data de registro

18/11/2014

Data de expiração

18/11/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MM TORRES EVENTOS LTDA - EPP

Representantes

D. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.13.5.203.2.153.1.163.7.21

Produtos e serviços

Classe 30

Biscoitos de água e salChocolateAmendoins (Confeitos de -)Decorações comestíveis para bolosMassas alimentaresBombonsCháBebidas à base de chocolateChocolate (Bebidas de -) com leiteConfeitosQuibeTortasTortillasBebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBiscoitos amanteigadosEmpadas [tortas]Açúcar cristalizado para uso alimentarAveia (Alimentos à base de -)BriochesPãoAlimentares (Massas -)Amêndoas (Confeitos de -)Bebidas à base de cháBolosCaramelos [doces]Comestíveis (Gelados -)Doces [confeitos]Gelados comestíveisBrigadeiro, cajuzinho e quindimSanduíchesSorvetesAçúcar *BolachasBiscoitosCaféCereais (Preparações feitas com -)EmpadaEsfihaBebidas à base de café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230450799 (04/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MM TORRES EVENTOS LTDA - EPP Procurador: Débora Gianoni

RPI 2764

26/12/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2289

18/11/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120158497 (18/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DÉBORA GIANONI AUGUSTO Cessionário: MM TORRES EVENTOS LTDA - EPP

RPI 2276

19/08/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2211

21/05/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2076

19/10/2010

Marcas relacionadas

Outras marcas de MM TORRES EVENTOS LTDA - EPP

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace KUMBAYA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.