IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828132119 (LEX - REVISTA DO DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO), Processo 004055284 (LEX), Processo 815661150 (LEX-JURISPRUD DO SUP TRIB DE JUST E TRIBS REGS FEDERAIS), Processo 827131739 (LEX FISCAL), Processo 827135610 (CÓDIGOS LEX), Processo 003366936 (LEX) e Processo 824567382 (LEX-REVISTA DO DIREITO BRASILEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2332
15/09/2015