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Dado oficial do INPI

QUIPRIMEIRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUIPRIMEIRA

ST13

BR500000902900447

Classe

30

Pedido

902900447

Registro

902900447

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/13
  5. Concessão18/06/13
  6. Extinto16/01/24

Registro concedido em 18/06/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

26/08/2010

Data de registro

18/06/2013

Data de expiração

18/06/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRANCISCO ALVES FERNADES

Representantes

Destak Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

SushiWafflesAlimentos farináceosEspagueteFarinhas para uso alimentarGeléias de frutas [confeitos]Iogurte congeladoFubáFarinha integral [uso alimentar]Fécula de arrozPãoAçúcar *Bebidas à base de caféBolachasKetchup [molho]Melaço para uso alimentarPó para fabricação de doceCreme [culinária]Farinha de milhoMacarrãoPipoca salgada [pronta]Cacau em póFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de tapiocaPastéis [pastelaria]PizzasSorvetesArrozAçúcar cristalizado para uso alimentarBiscoitos amanteigadosCondimentosGelo para bebidasMassas alimentaresMilho moídoCominhoVinagre de álcoolFarinha de trigoFarofaFermentos para massasFlocos de milhoMolho de tomatePipoca doce [pronta]MostardaPãezinhosPastelariaPimentão [temperos]PudinsAmêndoas torradasBiscoitosBiscoitos de água e salCaféGelados comestíveisGomas de mascar, exceto para uso medicinalMassa para boloOréganoCanjica (milho para - )Salgadinho, exceto croqueteAmendoim doceErva para infusão, exceto medicinalGoiabadaFloco de cerealTapiocaTemperosMolho para saladaCanela [especiaria]Cuscuz [sêmola]EspeciariasFlocos de aveiaMilho torradoCafé em póVinagre de vinhoBrigadeiro, cajuzinho e quindimFarinha de aveiaFarinha de mandiocaSal para conservar alimentosAveia descascadaSal de cozinhaBolosBombonsCháChocolateFarinha de roscaCafé em grãoSanduíchesPó para boloSorveteVinagreAveia moídaCafé (Bebidas de -) com leiteChocolate (Bebidas de -) com leiteDoces [confeitos]MelPolvilhoAlho [condimento]Farinha de batataLouroAmido para uso alimentarCereais secos (Flocos de -)Chá geladoRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Colorau [v.d. urucum] [condimento]PastelBebidas à base de chocolateMaioneseMilho para pipocaCafé solúvel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2767

16/01/2024

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2215

18/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2210

14/05/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

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