IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821644289 (ISOTELHA) e Processo 821668250 (ISOTELHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme o solicitado em anexo à petição inicial. E fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de Nº 825872200, pendente de solução final, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2327
11/08/2015