IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827759649, 828021902, 829611282, 829619585, 829619607. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816961735 (INTEL), Processo 822604604 (INTEL), Processo 822800764 (INTEL NETBURST), Processo 830199748 (INTEL INSIDE), Processo 828293708 (INTEL VPRO), Processo 820827860 (INTEL), Processo 821369024 (INTEL), Processo 826985807 (INTEL VIIV), Processo 901167860 (INTEL INTRU), Processo 820341568 (INTEL), Processo 819706868 (INTEL MMX), Processo 825178908 (INTEL CENTRINO), Processo 828022240 (INTEL), Processo 828066760 (INTEL INSIDE), Processo 829272208 (INTEL CLASSMATE PC), Processo 821665111 (INTEL SPEEDSTEP), Processo 830229604 (INTEL APAIXONADOS PELO FUTURO), Processo 824062540 (INTEL NETMERGE), Processo 770127231 (INTEL), Processo 819706850 (INTEL MMX), Processo 822143011 (INTEL NETSTRUCTURE), Processo 823020860 (INTEL XSCALE) e Processo 828293805 (INTEL VPRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2452
02/01/2018