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Dado oficial do INPI

EMINENCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMINENCIA

ST13

BR500000902884085

Classe

35

Pedido

902884085

Registro

902884085

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Indeferido04/08/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 04/08/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/08/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA

Representantes

W. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

1.1.526.1.124.15.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de bengalasComércio (através de qualquer meio) de gomaComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantesImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de fósforosComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150191669 (26/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA Procurador: William Silva do Carmo

RPI 2449

12/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150191669 (26/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA Procurador: William Silva do Carmo Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2336

13/10/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902138952 (EMINÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2326

04/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130172253 (04/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA Procurador: William Silva do Carmo

RPI 2256

01/04/2014

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100376475 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2010

RPI 2105

10/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

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