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Dado oficial do INPI

BR500000902882490

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000902882490

ST13

BR500000902882490

Classe

37

Pedido

902882490

Registro

902882490

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/13
  5. Concessão18/06/13
  6. Extinto16/01/24

Registro concedido em 18/06/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

15/02/2024

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

37

Data de depósito

20/08/2010

Data de registro

18/06/2013

Data de expiração

18/06/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARKO-ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA.

Representantes

GIL MARCAS & PATENTES S/C LTDA.

03936651000186

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

26.1.526.11.12

Produtos e serviços

Classe 37

Construtor (serviços de -)Assentamento de tijolosRua (Pavimentação de -)Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédiosAssessoria, consultoria e informação em supervisão de construçãoDesentupimento e limpeza de cano e tubulaçãoAssessoria consultoria e informação em construçõesReconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruiredifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou]TerraplanagemLimpeza, reparo, e manutenção de rede de esgotoTelefones (Instalação e reparo-)AsfaltamentoEdifícações (Limpeza de fachada de -)Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predialColocação de piso e pedraConstrução e reparação em colocação de alvenariaConstrução e reparação de obra civilConstrução civil (Supervisão de trabalhos de -)Construção e reparos de armazémSupervisão de trabalhos de construção civilConstrução e reparação em colocação de pisoAlvenaria (Serviços de -)Construção *Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgotoConstrução e reparação em colocação de calhaInstalação e reparo de aparelhos elétricosPerfuração de poçosIsolamento (Serviços de -) para edificaçõesInstalação de portas e janelas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800240007288 (05/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: MARKO ENGENHARIA E COMÉRCIO IMOBILIÁRIO LTDA. Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2771

15/02/2024

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2767

16/01/2024

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2215

18/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2208

30/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

Proteção contínua da sua marca

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