IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800240007288 (05/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: MARKO ENGENHARIA E COMÉRCIO IMOBILIÁRIO LTDA. Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2771
15/02/2024