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Dado oficial do INPI

MIRACOLO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIRACOLO

ST13

BR500000902882058

Classe

33

Pedido

902882058

Registro

902882058

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/13
  5. Concessão11/02/14
  6. Extinto11/02/34

Registro concedido em 11/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/04/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

20/08/2010

Data de registro

11/02/2014

Data de expiração

11/02/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

FAMIGLIA ZANLORENZI S/A.

Representantes

RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

11.3.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Absinto [bebida alcoólica]Destiladas (Bebidas -)Essências alcoólicasSaquêBrandy [bebida]Bebidas destiladasExtratos alcoólicosFrutas (Bebidas alcoólicas contendo -)RumSidraVodcaAmargas (Bebidas -)GimAperitivos *Coquetéis *LicoresUísqueVinho de frutaAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasEssência alcoólica para fabricar bebidasCidra bebida alcoólica [cf. sidra]Bebida fermentada alcoólicaBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcoólicas [exceto cerveja]Digestivos [licores e destilados]Extratos de fruta [alcoólicos]VinhoAlcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Bebida energética alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170050590 (10/03/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: FAMIGLIA ZANLORENZI LTDA Procurador: Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2413

04/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110386793 (06/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FAMIGLIA ZANLORENZI S/A. Procurador: ALCION BUBNIAK Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2251

25/02/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2249

11/02/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2207

24/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2015). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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