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Dado oficial do INPI

PHLORACEAE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHLORACEAE

ST13

BR500000902879731

Classe

5

Pedido

902879731

Registro

902879731

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/13
  5. Concessão21/05/13
  6. Vigente21/05/33

Registro concedido em 21/05/2013 e em vigor até 21/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/05/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

20/08/2010

Data de registro

21/05/2013

Data de expiração

21/05/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

PHLORACEAR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA- ME

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

5.3.627.5.125.7.15

Produtos e serviços

Classe 5

Aminoácidos para uso medicinalAnti-helmínticosBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisChás medicinaisCloral hidratado para uso farmacêuticoDietéticos (alimentos -) adaptados para uso medicinalNutricionais (complementos -) para uso medicinalAlcalinos (iodetos -) para uso farmacêuticoCalicidas [remédios contra calos]Loções para uso farmacêuticoPreparações para banhos medicinaisChá para emagrecer para uso medicinalVitaminas (preparações para -)Preparações farmacêuticas para combate à caspaAntiparasitárias (preparações -)AlgicidasClorofórmioPastilhas para uso farmacêuticoAconitinaAlbumina (alimentos à base de -) para uso medicinalAlcalóides para uso medicinalCaspa (preparações farmacêuticas para combate à -)Constipação (remédios para alívio de -)Contraceptivos químicosAlimentos para bebêsAnestésicosPomadas para uso medicinalAlimentos dietéticos (preparações para -) adaptados para uso medicinalAntibióticosBiológicas (preparações -) para uso médicoBálsamos para uso medicinalAntissépticosColíriosTranqüilizantesSedativosAntiasma (chá -)Goma de mascar para uso medicinalQueimaduras de sol (ungüentos para -)Antiúricas (preparações -)Drogas para uso medicinalPreparações farmacêuticasQueimaduras (preparações para tratamento de -)Queimaduras de sol (preparações para -) para uso farmacêuticoSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalBicarbonato de sódio para uso farmacêuticoDietéticas (substâncias -) adaptadas para uso medicinalAdjuvantes para uso medicinalAnalgésicosAnticriptogâmicas (preparações -)Bacterianas (preparações -) para uso medicinal ou veterinárioBebidas medicinaisDepurativos (medicamentos -)Xaropes para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220375814 (03/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PHLORACEAE FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA Procurador: Adalgiza Flores Mendes

RPI 2709

06/12/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2211

21/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2208

30/04/2013

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PETIÇÃO ELETRÔNICA 810110409997, DE 30/03/2011, INCISO I DO ART. 219 DA LPI + INT. CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ.

RPI 2208

30/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

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