IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2819
14/01/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/06/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 18
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2819
14/01/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850210294526 (14/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARIANE RAMOS DA SILVA 43795800838 Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: AUFERRE INDÚSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS E CALÇADOS LTDA ME [BR] Cessionário: MARIANE RAMOS DA SILVA 43795800838
RPI 2642
24/08/2021
Concessão de registro
RPI 2267
17/06/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850130098379 (28/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM Cessionário: AUFERRE INDÚSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS E CALÇADOS LTDA ME
RPI 2267
17/06/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2207
24/04/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2074
05/10/2010
Outras marcas de MARIANE RAMOS DA SILVA 43795800838
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