IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2601
10/11/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2601
10/11/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190349732 (21/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FABRÍCIO BATISTA DE OLIVEIRA Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2577
26/05/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190349732 (21/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FABRÍCIO BATISTA DE OLIVEIRA Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha
RPI 2548
05/11/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170147272 (26/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Fernando Luiz Rosado Cessionário: K P Comércio de Artigos Esportivos Eirelli - ME
RPI 2472
22/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140053929 (27/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Fernando Luiz Rosado Cessionário: BFK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E INJETADOS LTDA
RPI 2402
17/01/2017
Concessão de registro
RPI 2249
11/02/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2209
07/05/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2074
05/10/2010
Proteção contínua da sua marca
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