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Dado oficial do INPI

FOULLER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FOULLER

ST13

BR500000902875027

Classe

25

Pedido

902875027

Registro

902875027

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/13
  5. Concessão11/02/14
  6. Extinto10/11/20

Registro concedido em 11/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

18/08/2010

Data de registro

11/02/2014

Data de expiração

11/02/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

K P Comércio de Artigos Esportivos Eirelli - ME

Representantes

F. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupa para ginásticaBonésCamisasBiquíniRoupa íntimaMeiasRoupas de imitação couroSapatos de futebolBotinasCalçasCamisetasPalmilhasSaltos de sapatosSandáliasBotas *Casacos [vestuário]Cintos [vestuário]Calçado para uso profissionalUniformesCalçados *Calçados em geral *Malhas [vestuário]Solas para calçadosVestuário *BermudasChinelo [vestuário comum]Praia (Roupas de -)Roupas de banhoCalcanheiras para botas e sapatosChapéus, bonés etcCalçado esportivoArtigos de malha [vestuário]Calcanheiras para meiasJaquetasChuteiraBermuda para prática de esporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2601

10/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190349732 (21/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FABRÍCIO BATISTA DE OLIVEIRA Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2577

26/05/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190349732 (21/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FABRÍCIO BATISTA DE OLIVEIRA Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha

RPI 2548

05/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170147272 (26/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Fernando Luiz Rosado Cessionário: K P Comércio de Artigos Esportivos Eirelli - ME

RPI 2472

22/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140053929 (27/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Fernando Luiz Rosado Cessionário: BFK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E INJETADOS LTDA

RPI 2402

17/01/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2249

11/02/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2209

07/05/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

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