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Dado oficial do INPI

HDCLICK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HDCLICK

ST13

BR500000902868160

Classe

9

Pedido

902868160

Registro

902868160

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Indeferido06/08/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/08/2013. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/08/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

17/08/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRENNER INFORMATICA LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.13.2527.7.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelho para jogo adaptado para uso em televisãoMouse [informática]Pilhas elétricasProgramas de computador gravadosProgramas operacionais para computador [gravados]Toca-CD [discos compactos]Computador (Programas operacionais para -) [gravados]ComputadoresDVD, disco digital de vídeo - aparelhoFitas magnéticasComputador (Teclados de -)DVD, disco digital de vídeoAparelho projetor de filmeAlto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvelCartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo]Projeção (Telas de -)Computador (Programas de -) [para download]Notebook [computadores]Pads (Mouse -) [informática]Fita magnética (Unidades de -) [para computadores]Unidades centrais de processamento [processadores] [informática]Computador (Programas de -), gravados [programas]Software para jogo e entretenimento [programa de computador]ModemsMonitores [periféricos de computador]Monitores [programas de computador]Cartucho com fita de impressãoProgramas de computador [para download]Programas de jogos de computadorComputadores (Impressoras para -)Computadores portáteis [laptop]Aparelho de CD para veículoMicroprocessadoresImpressoras para computadoresJuke boxes [informática]Teclado para computadorCaixa de somProjeção (Aparelhos para -)Alto-falantesScanners [equipamento de processamento de dados]Drives de disquetes para computadoresMouse pads [informática]Plotters [traçador gráfico]CD-ROM [disco]CD-ROM [drive]Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]Projetores de diapositivos [Slides] [cromos]AmplificadoresComputador (Programas de -), gravadosJogos de computador (Programas de -)Fita para computadorNotebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]Vídeo (Monitores de -)Processadores de textoProcessamento de dados (Dispositivos para -)Proteção (Aparelhos de -) contra variação de tensãoToca-fitas (Rádios -) portáteisComputador (Memórias para -)Computador (Periféricos de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão formada por termos apenas justapostos, que mantêm relação com os produtos especificados, sem suficiente cunho distintivo. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2222

06/08/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace HDCLICK ou a sua marca.

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