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Dado oficial do INPI

joalheria leve

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

joalheria leve

ST13

BR500000902867342

Classe

14

Pedido

902867342

Registro

902867342

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/10
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/13
  5. Concessão11/02/14
  6. Extinto17/09/24

Registro concedido em 11/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

14

Data de depósito

16/08/2010

Data de registro

11/02/2014

Data de expiração

11/02/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. C. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

PaládioPenduricalhos [jóias e bijuterias]Pérolas de ambroide [âmbar prensado]RutênioÁgatasÂmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -)Chaveiros de bijuteriaGravatas (Alfinetes de -)Cristal em brutoContas de ouro para jóiaBracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]Prata fiadaPrata semitrabalhada ou batidaPrendedores de gravatasAnéis [jóias e bijuterias]BrincosCorrentes de relógiosEstatuetas de metal preciosoJoalheria / Bijuteria (Artigos de -)Ligas de metal preciosoMedalhões [jóias e bijuterias]Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhadosTurquesa [pedra preciosa]RubiCamafeu (broche)Argola de uso pessoal [bijuteria]Brilhante [jóia]Pedras preciosas (Imitações de -)Platina [metal]RódioBroches [jóias e bijuterias]Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]Metal precioso (Estatuetas de -)TopázioChaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]Contas de madeira para bijuteriaBalangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]Pedras para meditaçãoOuro, não trabalhado ou batidoPreciosas (Imitações de pedras -)Colares [jóias e bijuterias]Emblemas de metal preciosoGravatas (Prendedores de -)Jóias e bijuterias de âmbar amareloLingotes de metais preciososLápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]Ouro (Fios de -) [joalheria]Pedras semipreciosasPulseiras [jóias e bijuterias]Bustos de metal preciosoMetal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]Tornozeleira (jóia/bijuteria)SafiraÁgua-marinhaAlexandrita [pedra preciosa]Pérolas [jóias e bijuterias]Caixas de metal preciosoCloisonné [jóias e bijuterias]Correntes [jóias e bijuterias]ÔnixTurmalina [pedra preciosa]AmetistaBotton/BrocheJóias (Caixas para -)AbotoadurasArte (Objetos de -) de metal preciosoBerloques [jóias e bijuterias]Cobre (Fichas de -)DiamantesEspinélio [pedras preciosas]Estátuas de metal preciosoFichas de cobreMedalhasMoedasCaixas para jóiasPedras preciosasPrata (Fios de -)Adereços de prataAdereços [jóias e bijuterias]Amuletos [jóias e bijuterias]Bijuteria / Joalheria (Artigos de -)EsmeraldaTarraxa para brincoTiaraCoral para manufatura de jóia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2802

17/09/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2249

11/02/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2207

24/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2073

28/09/2010

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