IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902908570 (JORNAL DE GRAVATAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca é irregistrável de acordo com o § 1º do art. 129 da LPI, tendo em vista que reproduz sinal utilizado por terceiros como marca, cujo uso de boa-fé em segmento mercadológico idêntico/semelhante/afim, por pelo menos 6 meses anteriores ao depósito do presente pedido, restou devidamente comprovado.
RPI 2325
28/07/2015