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Dado oficial do INPI

Rede Tele Shop

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Rede Tele Shop

ST13

BR500000902865757

Classe

5

Pedido

902865757

Registro

902865757

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/10
  2. Publicação21/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/13
  5. Concessão11/02/14
  6. Extinto17/09/24

Registro concedido em 11/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

16/08/2010

Data de registro

11/02/2014

Data de expiração

11/02/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TELEPRO TELEMARKETING PROPAGANDA LTDA

Representantes

A. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

24.1.526.13.2529.1.1326.7.25

Produtos e serviços

Classe 5

Leite de amêndoas para uso farmacêuticoLoções para uso farmacêuticoQuímicas (Preparações -) para uso farmacêuticoDrogas para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalMedicinais (Bebidas -)Vitaminas (Preparações para -)Ervas medicinaisBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalAlimento para bebês em condições especiaisSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalLeite (Açúcar de -) [lactose]Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêuticoPreparações farmacêuticasXaropes para uso farmacêuticoAlimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereaisSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalAminoácidos para uso medicinalLactoseLoções farmacêuticas (Lenços impregnados com -)Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]Chá para emagrecer para uso medicinalComestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalLinhaça para uso farmacêuticoEmagrecimento (Preparações medicinais para -)Enzimas para uso medicinalÉsteres para uso farmacêuticoÉteres para uso farmacêuticoChá de erva medicinalAmido para uso dietético ou farmacêuticoAntiasma (Chá -)Medicinais (Infusões -)Medicinal (Óleos para uso -)Bebidas medicinaisChás medicinaisVitamina e sais mineraisAnabolizanteAlimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cerealBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalLeite maltado (Bebidas de -) para uso medicinalMedicamentos para uso humanoMedicinais (Ervas -)Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal]Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalAlimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalMedicinais (Raízes -)Raízes medicinaisElixires [preparações farmacêuticas]EsteróidesDiuréticoCabelo (Preparações medicinais para crescimento do -)Alimento para bebê à base de carne, ave e ovoAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaAtivador hormonal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2802

17/09/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2249

11/02/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2207

24/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2072

21/09/2010

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