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Dado oficial do INPI

STONE BAG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STONE BAG

ST13

BR500000902863991

Classe

15

Pedido

902863991

Registro

902863991

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/10
  2. Publicação14/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/13
  5. Concessão11/02/14
  6. Extinto31/03/20

Registro concedido em 11/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

31/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

15

Data de depósito

16/08/2010

Data de registro

11/02/2014

Data de expiração

11/02/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HABRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 15

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 15

Estojos para instrumentos musicais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2569

31/03/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190149133 (16/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CLAUDIO COTELLESSA ORTIZ Procurador: Ricardo Nogueira Garcez Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2555

24/12/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190149133 (16/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CLAUDIO COTELLESSA ORTIZ Procurador: Ricardo Nogueira Garcez

RPI 2526

04/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120195678 (13/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: HABRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2334

29/09/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2249

11/02/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2207

24/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2071

14/09/2010

HABRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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