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Dado oficial do INPI

SHOPPING ROYALLE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOPPING ROYALLE

ST13

BR500000902860607

Classe

35

Pedido

902860607

Registro

902860607

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/10
  2. Publicação14/09/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/06/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

13/08/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VERA MARIA DA SILVEIRA DORIA

Representantes

Fortrade Brasil Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de tendasServiços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaPromoção de vendas [para terceiros]Administração comercialComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selariaComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnéticoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasAgenciamento de mercadoria [intermediação]Administração comercial de shopping centerComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisServiços de compilação e disponibilização de listas de casamentoComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de tabacoComércio (através de qualquer meio) de tecidosProgramas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade)Promotor de eventos [se comerciais]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantesComércio (através de qualquer meio) de móveisAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vaporComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de discos acústicosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesAtendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroRepresentação comercialComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaCartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisAssessoria em gestão de negóciosComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaCartão de afinidade que oferece descontos aos afiliadosTelemarketingComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2267

17/06/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2206

16/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2071

14/09/2010

Proteção contínua da sua marca

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