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Dado oficial do INPI

ACOLHIDA NA COLÔNIA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACOLHIDA NA COLÔNIA

ST13

BR500000902860100

Classe

43

Pedido

902860100

Registro

902860100

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/10
  2. Publicação21/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/13
  5. Concessão11/06/13
  6. Vigente11/06/33

Registro concedido em 11/06/2013 e em vigor até 11/06/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/06/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

13/08/2010

Data de registro

11/06/2013

Data de expiração

11/06/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO ACOLHIDA NA COLÔNIA

Representantes

D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

03389474000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.16.19.1626.1.1

Produtos e serviços

Classe 43

Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]Churrascaria [restaurante]Camping [provimento de acomodações]Auto-serviço (Restaurantes de -)RestaurantesAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoCasas para turistas [alojamento]Turistas (Casas para -)CafeteriasAlbergueAssessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAcampamento (Provimento de acomodações em -)Bar (Serviços de -)Cafés [bares]Colônia de férias [alojamento]HotéisAssessoria, consultoria e informação em culináriaCantinasAssessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas característicasLanchonetesRetiro (Casas de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230218309 (06/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO ACOLHIDA NA COLONIA

RPI 2738

27/06/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800230148696 (18/04/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO ACOLHIDA NA COLONIA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2733

23/05/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2214

11/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2207, DE 24/04/2013, PARA SUPRESSÃO DA APOSTILA.

RPI 2212

28/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2207

24/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2072

21/09/2010

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