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Dado oficial do INPI

SPORT CAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPORT CAR

ST13

BR500000902859862

Classe

35

Pedido

902859862

Registro

902859862

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/10
  2. Publicação21/09/10
  3. Exame
  4. Indeferido21/07/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/07/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/07/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/08/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SPORT CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME

Representantes

M. Z. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Corretagem de veículosComércio (através de qualquer meio) de veículosConcessionária de veículos (comércio de veículos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2324

21/07/2015

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100368646 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2010

RPI 2103

26/04/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2072

21/09/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SPORT CAR ou a sua marca.

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