(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

IBPMed - Instituto Brasiliense de Perícias Médicas

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IBPMed - Instituto Brasiliense de Perícias Médicas

ST13

BR500000902858629

Classe

44

Pedido

902858629

Registro

902858629

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/10
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento03/02/15
  5. Concessão03/03/15
  6. Vigente03/03/35

Registro concedido em 03/03/2015 e em vigor até 03/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/03/2035

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

12/08/2010

Data de registro

03/03/2015

Data de expiração

03/03/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. D. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação na área médicaPerícia médicaPerícia médica [ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250085770 (05/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLAVIA DA CUNHA DINIZ

RPI 2830

01/04/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230198417 (02/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse são todas distintas do registro caducando. A marca caducanda tem como elemento distintivo o termo IBPMED. Nenhuma marca apontada como legítimo interesse é idêntica ou semelhante a marca em análise. O fato de partilharem termo comum ?Perícias Médicas? não caracteriza semelhança entre as marcas. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2823

11/02/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230198417 (02/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

RPI 2733

23/05/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2304

03/03/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2300

03/02/2015

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO HÁBIL QUE CREDENCIE O REQUERENTE A EXERCER ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS.

RPI 2206

16/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2073

28/09/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace IBPMed - Instituto Brasiliense de Perícias Médicas ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.