IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800250085770 (05/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLAVIA DA CUNHA DINIZ
RPI 2830
01/04/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
IBPMed - Instituto Brasiliense de Perícias Médicas
ST13
BR500000902858629Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 03/03/2015 e em vigor até 03/03/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800250085770 (05/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLAVIA DA CUNHA DINIZ
RPI 2830
01/04/2025
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230198417 (02/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse são todas distintas do registro caducando. A marca caducanda tem como elemento distintivo o termo IBPMED. Nenhuma marca apontada como legítimo interesse é idêntica ou semelhante a marca em análise. O fato de partilharem termo comum ?Perícias Médicas? não caracteriza semelhança entre as marcas. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2823
11/02/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230198417 (02/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
RPI 2733
23/05/2023
Concessão de registro
RPI 2304
03/03/2015
Deferimento do pedido
RPI 2300
03/02/2015
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO HÁBIL QUE CREDENCIE O REQUERENTE A EXERCER ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS.
RPI 2206
16/04/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2073
28/09/2010
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.