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Dado oficial do INPI

COMEDY CLUB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMEDY CLUB

ST13

BR500000902855638

Classe

43

Pedido

902855638

Registro

902855638

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/10
  2. Publicação14/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/13
  5. Concessão11/06/13
  6. Extinto13/12/22

Registro concedido em 11/06/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

12/08/2010

Data de registro

11/06/2013

Data de expiração

11/06/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMEDY CLUB PRODUÇÕES E FESTAS LTDA - ME

Representantes

Carvalho de AndradeVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Bar (serviços de -)Bar (serviços de -)[ informação ]Cafés [bares]Cafés [bares][ informação ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2710

13/12/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210329229 (03/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DANILO GENTILI JUNIOR Procurador: Mauricio Darré Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento à manifestação a requerida apresenta diversos documentos. Em nenhum desses documentos se verifica a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado de registro.As declarações de terceiros que foram apresentadas, inclusive, demonstram que a marca nunca foi utilizada. Existiu apenas uma pretensão de início de uso que não se concretizou.Nenhum dos documentos apresentados demonstra o uso de marca para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210465138 (23/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMEDY CLUB EVENTOS LTDA Procurador: Rosana Carvalho de Andrade Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.

RPI 2655

23/11/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210329229 (03/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DANILO GENTILI JUNIOR Procurador: Mauricio Darré

RPI 2642

24/08/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2214

11/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2207

24/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2071

14/09/2010

Proteção contínua da sua marca

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