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Dado oficial do INPI

BRASALPLA PERNAMBUCO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRASALPLA PERNAMBUCO

ST13

BR500000902849085

Classe

35

Pedido

902849085

Registro

902849085

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/10
  2. Publicação29/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Vigente02/07/29

Registro concedido em 02/07/2019 e em vigor até 02/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/07/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/08/2010

Data de registro

02/07/2019

Data de expiração

02/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AT

Titulares e representantes

Titulares

ALPLA WERKE ALWIN LEHNER GMBH & CO. KG

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Importação-exportação (Agências de -)Importação-exportação (Agências de -)[ Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem[ Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas[ Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas[ Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadasComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas[ Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas[ Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210556556 (21/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALPLA WERKE ALWIN LEHNER GMBH & CO. KG Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cedente: BRASALPLA BRASIL - INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. [BR] Cessionário: ALPLA WERKE ALWIN LEHNER GMBH & CO. KG

RPI 2665

01/02/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190189625 (18/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2535

06/08/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2530

02/07/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150208667 (15/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BRASALPLA PERNAMBUCO INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2526

04/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180036608 (09/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: BRASALPLA BRASIL - INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850150208667 (15/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRASALPLA PERNAMBUCO INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Sobrestadores:Petição 850180036608 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)) Referente ao processo 902849085 (BRASALPLA PERNAMBUCO)Petição 850180036608 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)) Referente ao processo 902849085 (BRASALPLA PERNAMBUCO)

RPI 2480

17/07/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150208667 (15/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BRASALPLA PERNAMBUCO INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150208667 (15/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BRASALPLA PERNAMBUCO INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2339

03/11/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824539230 (BRASALPLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de nº 827192886, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2324

21/07/2015

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110415241 (visualizar no Portal INPI), de 20/04/2011

RPI 2138

27/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2099

29/03/2011

Proteção contínua da sua marca

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