IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824819870. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827761023 (PONTUAL SUPERMERCADOS), Processo 828262730 (PONTUAL FARMACEUTICA), Processo 823217949 (ÓPTICA PONTUAL), Processo 827163100 (PONTUAL AUTO VIDROS) e Processo 829824324 (PERSIANAS PONTUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2422
06/06/2017