IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2270
08/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
REMAT MARCAS E PATENTS LTDA
70364674000150
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2270
08/07/2014
Deferimento do pedido
RPI 2251
25/02/2014
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente competente AUTORIZAÇÃO, na forma de uma declaração, na qual o titular do nome artístico TONY MASSA expresse seu consentimento para que o requerente do presente pedido registre o mesmo como marca perante o INPI. Ou caso o requerente seja o próprio titular do nome artístico em questão, que ele assim declare sob as penas da lei, a fim de cumprir com o previsto no inciso XVI do art. 124 da LPI (Lei da Propriedade Industrial).
RPI 2234
29/10/2013
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2222
06/08/2013
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
RPI 2206
16/04/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2073
28/09/2010
Outras marcas de H. F. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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