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Dado oficial do INPI

SURYHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SURYHA

ST13

BR500000902840894

Classe

11

Pedido

902840894

Registro

902840894

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/10
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/13
  5. Concessão21/05/13
  6. Extinto12/12/23

Registro concedido em 21/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

06/08/2010

Data de registro

21/05/2013

Data de expiração

21/05/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARSYSTEM AUTOMAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA

Representantes

AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA

00510200000194

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

LâmpadasRefrigeração para fornalhas (Recipientes de -)Reguladores de chaminé [aquecimento]Resfriamento (Instalações e máquinas para -)Aquecimento de água (Instalações de -)Ar (Aparelhos para resfriamento do -)Ar quente (Aparelhos de -)Ar-condicionado (Aparelhos de -) para veículosFiltros para água potávelTubos para descargas elétricas, para iluminaçãoVentilação (Dutos de -) para laboratóriosVentilação [ar-condicionado] para veículos (Instalações e aparelhos de -)Forno crematórioForno de aquecimento para reativação de carvãoCaldeiras de vapor [exceto partes de máquinas]Caldeiras [exceto peças de máquinas]Cozinha (Exaustores para -)Aquecedores de água (Aparelhos -)Instalações de ar condicionadoLâmpadas de segurançaLâmpadas elétricasLuzes para veículosRegulagem e segurança (Acessórios de -) para aparelhos de gásSecagem (Aparelhos e instalações para -)Aquecimento (Aparelhos de -)Ar (Instalações para filtragem de -)Ar-condicionado (Aparelhos de -)Esquentadores [caçarola de aquecimento]EvaporadoresExaustores para cozinhaFrigideiras elétricasTubos para caldeiras de aquecimentoVentilação (Dutos de -)Forno e fornalha industrialForno para fundiçãoCalor (Recuperadores de -)Aquecedoras (Placas -)Máquina e equipamento para secagemLuz (Difusores de -)Resfriadores (Aparelhos -) de bebidasResfriamento (Instalações de -) para águaAquecimento (Filamentos elétricos de -)Ar quente (Aparelhos para banhos de -)Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]Fogão elétricoCaldeiras de lavanderiaInstalações para saunaLâmpadas a óleoLâmpadas para soldarAquecimento (Dispositivos de -) para desembaciar janelas de veículosAquecimento central (Radiadores de -) [calefação]Ar (Reaquecedores de -)Ar condicionado (Instalações de -)Elementos aquecedoresFiltros para ar-condicionadoFogões de cozinhaFornecimento de água (Instalações para -)Fornos [cozedores]Filtro elétrico de uso domésticoCaldeiras a gásCalor (Acumuladores de -)Lâmpadas (Refletores de -)Resfriadores para fornalhasSecadores de arAquecimento (Instalações de -)Ar (Secadores de -)Fornalhas de cozinha [fogões]Umidificadores para radiadores de aquecimento centralVentiladores [ar-condicionado]Forno a gásCalor (Trocadores de -) [exceto partes de máquinas]Cozinhar (Aparelhos e instalações para -)Aquecedores (Elementos -)IncineradoresLâmpadas (Globos para -)Lâmpadas a gásLâmpadas para projetoresRefrigeração (Aparelhos e instalações de -)Resfriamento (Aparelhos e instalações para -)Secadores (Aparelhos -)Aquecimento (Aparelhos elétricos de -)Assar (Grelhas para -)FogareirosFornalhas, exceto as usadas para experiênciasFornos (Armações metálicas para -)Termostatos (Válvulas de -) [peças de aparelhos de aquecimento]Fogão a gásForno doméstico elétricoCaldeiras de aquecimento (Aparelhos alimentadores de -)Máquina e equipamento para ventilaçãoLâmpadas de laboratórioLâmpadas para luzes direcionais para automóveisLâmpadas para luzes direcionais para veículosLuzes para automóveisSecadores (Aparelhos -) de forragemAr (Aparelhos de ionização para tratamento de -)Ar (Aparelhos para desodorização do -)Fogões [aparelhos de aquecimento]Fornos (Acessórios moldados para -)Fornos de padariasVentilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -)Fogareiro elétricoAquecedores para banhoAquecedor industrialMáquina e equipamento para aquecimentoLâmpadas de mineirosLâmpadas elétricas para árvores de natalLâmpadas incandescentesLustresRegulagem (Acessórios de -) para aparelhos e canos de água ou gásDepuradores de gás [partes de instalações de gás]Esquenta-pés [elétricos ou não elétricos]Tubos de caldeira para instalações de aquecimentoVentiladores elétricos de uso pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2762

12/12/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2211

21/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2205

09/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2073

28/09/2010

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