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Dado oficial do INPI

Maldivas

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Maldivas

ST13

BR500000902838423

Classe

25

Pedido

902838423

Registro

902838423

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/10
  2. Publicação14/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/13
  5. Concessão11/06/13
  6. Extinto05/01/21

Registro concedido em 11/06/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

05/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

06/08/2010

Data de registro

11/06/2013

Data de expiração

11/06/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FEMAPA INDUSTRIA E CONFECCAO LTDA

Representantes

P. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.827.5.1318.3.1021.3.25

Produtos e serviços

Classe 25

Roupa de baixoVestuário *CalçasCamisetasFaixas [vestuário]RobeRoupas de banhoSuéteresBanho (Calções de -)Camisa (Punho de -)CeroulasCombinações [vestuário]GorrosTira (faixa) para a cabeçaBermuda para prática de esporteRoupas para esqui náuticoSaiasSungasToucas de nataçãoBanho (Roupas de -)Casacos [vestuário]Combinação [roupa íntima]Confeccionado (Vestuário -)Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Roupa para ginástica [colante]Sobretudos [vestuário]Trajes de banhoBanho (Roupões de -)BermudasBlazers [vestuário]Calças compridasCalções de banho [sungas]Calção para banhoMaiôCiclistas (Vestuário para -)Forros confeccionados [parte de vestuário]MacacõesCangaBonéCamisasCapuzes [vestuário]CuecasAgasalhos para as mãosBoné (Palas de -)BonésCachecóisCamisetas (Peitilhos de -)CapotesGinástica (Roupa para -) [colante]Praia (Roupas de -)Presilhas para calçasArtigos de malha [vestuário]BolsosBolsos para roupasMalhas [vestuário]MeiasBiquíni

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2609

05/01/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200121479 (04/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CASEMIRO ALVES RAMOS JUNIOR Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2592

08/09/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200121479 (04/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CASEMIRO ALVES RAMOS JUNIOR Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

RPI 2576

19/05/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2214

11/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2205

09/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2071

14/09/2010

Proteção contínua da sua marca

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