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Dado oficial do INPI

DISPRONA BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DISPRONA BRASIL

ST13

BR500000902837702

Classe

3

Pedido

902837702

Registro

902837702

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/10
  2. Publicação08/09/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/06/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

05/08/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIVER D'TERRA DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA - ME

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

3.7.1927.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cera para depilaçãoCílios postiçosColorantes para toaleteCremes cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Amêndoas (Sabonete de -)XampusMenta para perfumariaCondicionador [cosmético]Descolorantes (Produtos -) para uso cosméticoJasmim (Óleo de -)Maquiagem para o rostoLíquido, creme e pó para limpeza do denteComposto fluorado para higiene bucalCedro (Óleos essenciais de -)Leites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasAmêndoas (Óleo de -)Bigode (Cera para -)Cabelos (Preparações para ondular -)Loções para uso cosméticoPerfumesProduto de higiene pessoal à base de própoleCristal para banho de uso pessoalAntiperspirante [desodorante]Cola para unha artificialÁlcool em gel (para uso em limpeza doméstica)Filtros solaresAntitranspirantes [produtos de toalete]Óleos para uso cosméticoProdutos DepilatóriosCosméticosFragrâncias (Mistura de -)Almíscar [perfumaria]Batons para os lábiosBeleza (Máscaras de -)Sachês para perfumar roupaPedra-pomesEstojo cosméticoProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoCaixa para pó de arroz [estojo cosmético]Alga [cosmético]Talco para toaleteClarear (Cremes para -) a peleDesodorantes para uso pessoalEssenciais (Óleos -)Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinalToalete (Produtos de-)Maquiagem (Produtos para remover -)Óleos para limpezaPomadas para uso cosméticoÁgua depilatóriaÁgua-de-toaleteDepilatórios (Produtos -)Esmalte para as unhasHálito (Pulverizadores para perfumar -)Hastes com pontas de algodão para fins cosméticosÁgua de lavandaÂmbar [perfume]Banhos (Preparações cosméticas para -)Barbear (Produtos para -)Erva para banhoPerfumaria (Produtos de -)Odorizadores de uso pessoalDesodorante (Sabonete -)Lápis para uso cosméticoLaquê para cabelosÁgua de cheiroÁgua de colôniaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoAntitranspirante (Sabonete -)Aromáticos [óleos essenciais]Cabelos (Tinturas para os -)SabonetesÁgua dentifrícia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2267

17/06/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2205

09/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2070

08/09/2010

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