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Dado oficial do INPI

CORTIZ CONSTRUÇÕES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORTIZ CONSTRUÇÕES

ST13

BR500000902834835

Classe

37

Pedido

902834835

Registro

902834835

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/10
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/13
  5. Concessão30/04/13
  6. Extinto28/11/23

Registro concedido em 30/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

05/08/2010

Data de registro

30/04/2013

Data de expiração

30/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CORTIZ CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES DE IMÓVEIS LTDA

Representantes

E. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

26.1.326.1.2426.1.226.1.126.1.18

Produtos e serviços

Classe 37

Construção de fábricasConstrução de fábricas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Construção e reparação em colocação de pisoConstrução e reparação em colocação de piso[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Construção (Informação sobre -)Construção (Informação sobre -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Construção de fábricaConstrução de fábrica[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Alvenaria (Serviços de -)Alvenaria (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Construção e reparos de armazémConstrução e reparos de armazém[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Assessoria consultoria e informação em construçõesAssessoria consultoria e informação em construções[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construçãoAssessoria, consultoria e informação em supervisão de construção[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Cobertura de telhado (Serviços de -)Cobertura de telhado (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Construção *Construção *[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Demolição de edificaçõesDemolição de edificações[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Construtor (serviços de -)Construtor (serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predialAssessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Construção e reparação de obra civilConstrução e reparação de obra civil[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2760

28/11/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2208

30/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2205

09/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2073

28/09/2010

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