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Dado oficial do INPI

INTERMAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTERMAX

ST13

BR500000902833103

Classe

19

Pedido

902833103

Registro

902833103

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/10
  2. Publicação08/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/13
  5. Concessão07/05/13
  6. Extinto12/12/23

Registro concedido em 07/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

04/08/2010

Data de registro

07/05/2013

Data de expiração

07/05/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTERMAX IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA

Representantes

Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

80327729000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.126.4.8

Produtos e serviços

Classe 19

Estuque [gesso]Forros [revestimentos] não metálicos para construçãoLadrilhagem (aglutinantes para -)Lajes não metálicasMármorePainéis não metálicos para construçãoPedra artificialPiscinas [estruturas não metálicas]Portais não metálicosPortas (painéis não metálicos para -)Portas sanfonadas não metálicasRevestimentos betuminosos para telhadosRevestimentos [materiais de construção]Tacos para assoalhoCarpete de madeiraCanos para drenagem, não metálicosConstrução (revestimentos não metálicos para -)Caixa d'água [reservatório para abastecimento]Janelas não metálicasLadrilhos não metálicos para construçãoMosaicos para construçãoPedras de construçãoCalcária (pedra -)Calhas não metálicasCalhas não metálicas para construçãoCercas de paliçadas, não metálicasCimento *Construção (madeira para -)Construção (painéis não metálicos para -)Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionadoEscadas não metálicasLambris [madeira]PedraPedras de escóriasPortas não metálicas *Revestimentos de cimento à prova de fogoRevestimentos não metálicos para construçãoVidraças [exceto vidros para janelas de automóveis]Vidro (granulados de -) para marcação de estradasVidro de segurançaVidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústicoCimento (placas de -)Construções não metálicasDegraus não metálicos para escadasEstatuetas de pedra, concreto ou mármoreRefratários (materiais -)Junco para construçãoLajes tumulares [lápides]Parquetes (assoalhos em -)Pisos não metálicos para construçãoLã de madeiraLajotaArgamassaAssoalho (tacos para -)SancaCimento (revestimentos de -) à prova de fogoCoberturas não metálicas para construçãoConcretoConstrução (materiais de -), não metálicosLambris não metálicosMolduras para portas, não metálicasMonumentos, não metálicosPavimentos lustrososPedras refratáriasRevestimentos de madeiraTelhados não metálicosVidro de construçãoVidros para construção [vidraças]Lâmina de madeiraCalCerâmica (matérias-primas para -)Concreto (elementos de -) para construçãoEsquadrias para portas, não metálicasMateriais de construção, não metálicosTelhas não metálicasTijolosVidro de alabastroTubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto]Azulejos não metálicos para construçãoCanos não metálicos para calhaCimento (postes de -)Materiais de construção refratários, não metálicosGranitoJanelas (caixilhos para -), não metálicosJanelas de batente, não metálicasMolduras não metálicas para construçãoParquete (tacos de assoalho em -)Pedra calcáriaTetos não metálicosVidraças para construçãoVigas não metálicasArdósias para telhadosAreia [exceto areia para fundição]Argamassa para construçãoAssoalhos em parquetesCascalhoAreiaLajes lustrosasMateriais de reforço não metálicos para construçãoMoldável (madeira -)Pisos não metálicosPostes não metálicosRevestimentos não metálicos para paredes e murosRevestimentos não metálicos para paredes, para construçãoTacos de assoalho em parqueteVidro isolante [construção]Vigamentos não metálicos para construçãoVenezianas não metálicas para exterioresArdósiaBlocos não metálicos para pavimentaçãoCabines de banho não metálicasCanos rígidos não metálicos [construção]Cercas não metálicasConstrução (vidro de -)Divisórias não metálicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2762

12/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190225656 (18/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Cessionário: INTERMAX IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA

RPI 2537

20/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140068984 (15/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Alcion Bubniak Cessionário: INTERMAX IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

RPI 2405

07/02/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2209

07/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2205

09/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2070

08/09/2010

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