IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2739
04/07/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/06/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
67000919000156
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2739
04/07/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190221996 (16/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOIS AMORES COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA - ME Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta: - Notas fiscais que não apresentam a marca mista concedida e que demonstram o nome ?dois amores? identificando produtos e não os serviços discriminados no certificado de registro; - Documentos de publicidade que demonstram a marca ?dois amores? identificando produtos e não os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2727
11/04/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800230087316 (02/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CARAMURU ALIMENTOS S.A. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C
RPI 2725
28/03/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190339144 (11/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CARAMURU ALIMENTOS S.A. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
RPI 2627
11/05/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190221996 (16/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DOIS AMORES COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA - ME Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO
RPI 2536
13/08/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2215
18/06/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2205
09/04/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2070
08/09/2010
Identificámos 10 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2024). Marca com presença publicitária activa.
7 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 39.621.479/0002-08 · LINHARES/ES
52 filmes publicitários · 2019–2026
CNPJ 00.510.012/0001-66 · CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
33 filmes publicitários · 2013–2024
CNPJ 45.671.120/0001-59 · BAURU/SP
7 filmes publicitários · 2022–2026
CNPJ 06.223.418/0001-44 · SANTOS/SP
7 filmes publicitários · 2015–2016
CNPJ 10.641.733/0001-69 · SÃO PAULO/SP
5 filmes publicitários · 2023–2025
CNPJ 13.182.427/0001-08 · LUZIÂNIA/GO
5 filmes publicitários · 2014–2015
CNPJ 04.654.144/0001-12 · BRASÍLIA/DF
5 filmes publicitários · 2013–2016
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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