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Dado oficial do INPI

CONTEMPORÂNEA ENGENHARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONTEMPORÂNEA ENGENHARIA

ST13

BR500000902829440

Classe

37

Pedido

902829440

Registro

902829440

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/10
  2. Publicação08/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/13
  5. Concessão18/06/13
  6. Extinto16/01/24

Registro concedido em 18/06/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

04/08/2010

Data de registro

18/06/2013

Data de expiração

18/06/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONTEMPORÂNEA ENGENHARIA LTDA

Representantes

W. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.126.4.1226.4.1829.1.12

Produtos e serviços

Classe 37

Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto]Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construçãoConstruçãoConstrução civil (supervisão de trabalhos de -)Construção (informação sobre -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2767

16/01/2024

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130135836 (15/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: contemporânea arquitetura e construções ltda Procurador: Nilton Marques Junior

RPI 2451

26/12/2017

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850130135836 (15/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: contemporânea arquitetura e construções ltda Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva pende de exame de recurso (Ped. 829662510).

RPI 2406

14/02/2017

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850130135836 (15/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: contemporânea arquitetura e construções ltda Procurador: Nilton Marques Junior

RPI 2402

17/01/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130135836 (15/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: contemporânea arquitetura e construções ltda Procurador: Nilton Marques Junior

RPI 2287

04/11/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2215

18/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2205

09/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2070

08/09/2010

Proteção contínua da sua marca

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