IPAS158
Concessão de registro
RPI 2449
12/12/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/12/2017 e em vigor até 12/12/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/12/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.
27281880000178
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2449
12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850130198694 (14/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAKITA CORPORATION Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2443
31/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850130198694 (14/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAKITA CORPORATION Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2270
08/07/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por figura descritiva do próprio produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2223
13/08/2013
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
RPI 2204
02/04/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2070
08/09/2010
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.